TIPO | DOCUMENTOS | REQUISITOS |
| Estudante | Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, UBES, pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos DCEs e pelos CDAs[1] com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo ITI[2], com certificação digital pelo ITI, podendo a carteira estudantil ter 50% de características locais. | • Lei 12.933/2013; • Para ter direito ao benefício da meia-entrada, a pessoa deve ser estudante da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), educação superior (cursos sequenciais a partir do ensino médio, graduação, pós-graduação e extensão) ou educação profissional técnica de nível médio, de jovens e adultos, da educação profissional e tecnológica, educação especial e educação bilingue para surdos. ATENÇÃO: Estudantes de cursos livres, não têm direito ao benefício da meia-entrada. |
| Mulheres em situação de desamparo | comprovante de cadastro prévio na Secretaria Cidadã (ou no órgão estadual que vier a sucedê-la); documento oficial que comprove renda mensal de até dois salários-mínimos; documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte); e documento que comprove a condição de responsável por filho(s) menor(es) de 18 anos (ex.: certidão de nascimento ou equivalente). | • Lei Estadual (GO) nº 20.201/2018. |
| Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos | Carteira de Identidade Jovem, acompanhada de documento oficial com foto. | • Lei 12.933/13; • Decreto 8.537/15; •Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com NIS ativo e cuja renda familiar mensal seja de até 2 salários-mínimos. |
| Professores e trabalhadores da educação (rede pública e privada) de Goiás | Comprovante de vínculo (carteira funcional ou declaração da escola ou contracheque) e documento oficial, com foto. | • Lei Estadual (GO) 14.975/2004; • Lei Estadual (GO) 17.396/2011; • Lei Estadual (GO) 17.575/2012; • Lei Estadual (GO) 20.281/2018. |
| Idosos | Documento de identidade oficial, com foto | • Lei Federal nº 10.741/203; • Ter 60 anos de idade ou mais |
| Mesários, Administrador de edifício, membro escrutinador componente da justiça eleitoral e demais nomeados para auxiliar nos trabalhos da Justiça Eleitoral do estado de Goiás | Documento comprobatório emitido pela Justiça Eleitoral do Estado de Goiás, que ateste a atuação nas funções indicadas. | • Lei Estadual de Goiás nº 23.070/2024. |
| Doador regular de sangue, hemoderivados ou medula óssea, domiciliado no Estado de Goiás | Carteira de doador válida emitida por hospital/hemocentro/unidade hemoterápica autorizada e documento oficial de identidade, com foto. | • Lei Estadual (GO) 12.121/1993; • Decreto 8.575/2016; • Lei Municipal (GO)8.558/2007, com redação da Lei 11.460/2025 |
| Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e acompanhante | Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142/2013; ou laudo médico claro, acessível e legível que ateste a condição de pessoa com deficiência ou documentos oficiais que os substituam, e documento de identificação com foto. Para o acompanhante, deverá ser apresentada declaração da necessidade de acompanhamento ou equivalente. | • Lei 12.933/2013; • Decreto 8.537/15; • Lei 13.146/2015. |